O Conselho Federal de
Medicina autorizou o uso de Canabidiol (CBD), no dia 11/12/2014, para
tratamento em pacientes com epilepsia refratária ao uso de medicamentos
anticonvulsivantes tradicionais. Lembremos que o CBD é um dos 80 componentes da
maconha (planta cannabis sativa) e, não produz os
efeitos psicoativos típicos da planta. Ou seja, não se pode confundir o uso
medicinal de canabinoides com o uso do produto in natura. E só para
destacar: a maconha não está liberada para uso medicinal em nosso
país, MAS, um de seus componentes Canabidiol (CBD) SIM! Com uma
ressalva: APENAS para pacientes com epilepsia!, segundo
a Resolução 2.113/14.
Esperança em um derivado de maconha para os pacientes com Epilepsia grave no Brasil |
Confira os principais
destaques da Resolução CFM nº 2.113/14:
- Aprovação: Está autorizado o uso
compassivo do canabidiol no tratamento de epilepsias em criança e adolescentes
que sejam refratárias aos tratamentos convencionais.
- Restrito aos
especialistas: Apenas as especialidades de neurologia e suas áreas de atuação,
de neurocirurgia e de psiquiatria poderão prescrever o canabidiol.
- Cadastro: Os médicos
prescritores deverão ser previamente cadastrados em plataforma online criada
pelo Conselho Federal de Medicina para este fim. O mesmo deverá ocorrer com os
pacientes.
- Pré-requisito: Para receber a
prescrição, o paciente necessita preencher os critérios de indicação e
contraindicação para inclusão no uso compassivo.
- Acompanhamento: Os pacientes
submetidos ao tratamento com o canabidiol deverão ser acompanhados, de acordo
com relatórios enviados pelos médicos prescritores.
- Esclarecimento: Os pacientes, ou seus
responsáveis legais, deverão ser informados sobre os riscos e benefícios
potenciais e assinar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Fonte: CFM
Para saber mais:
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